Entenda essa ferramenta de gestão!
Afinal o que é assembleia virtual?
Assembleia virtual é a assembleia condominial realizada pela internet, com programa específico para este fim.
Oferecendo aos condôminos a comodidade da votação virtual com segurança e eficácia total.
Essa modalidade é pouco usada em condomínios, devido a questionamentos de sua legalidade.
Visando esclarecer lembro que o Art. 1350 do Código Civil – Lei 10406/02, onde descreve que o síndico deve convocar a assembleia dos condôminos.
“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.”
E ainda:
Assembleia, “reunião de pessoas que têm algum interesse comum, com a finalidade de discutir e deliberar sobre temas determinados”, “reunião de pessoas convocadas por determinação legal, regulamentar ou estatutária, para resolver assuntos submetidos à sua deliberação.”
Reunião, “ato ou efeito de reunir”, “Acontecimento que proporciona o encontro de diversas pessoas, num determinado local.”
Nenhum item obriga que a reunião deva ser presencial, até porque diferente não se esperaria.
Esclarecendo que a própria Lei expressamente delega à Convenção Condominial a forma de convocação e realização das assembleias condominiais.
Contamos hoje com a internet e a evolução digital que facilitam nossas vidas tão atribuladas e tornar as assembleias práticas e confortáveis é um privilégio merecido que deve ser conquistado.
Existem condomínios que já realizaram assembleias virtuais com grande exposição na mídia.
A validade é garantida obedecendo aos seguintes requisitos:
Quais as vantagens e desvantagens da assembleia condominial online?
O maior benefício da assembleia virtual é aumentar a participação dos moradores. Enquanto na assembleia presencial o comparecimento não ultrapassa 30% (quando muito), nas assembleias online a participação chega a 85%.
Além disso, esse tipo de reunião de condomínio significa o fim da falta de objetividade e dos conflitos acalorados que são corriqueiros nas assembleias comuns. Ou seja, há mais organização e agilidade, e os moradores ficam cientes de todas as propostas e decisões.
É bom para o condomínio, que obrigará a todos manter atualizados seus cadastros de venda, compra, locação e herança das unidades, o processo de coleta, análise e credenciamento deverá ser feito com muita antecipação e cuidado, já se prevendo discussões jurídicas e desgastes.
Dentro desta modalidade de assembleia, a maior preocupação é a prevenção quanto ao mau uso da forma digital, a maior preocupação é garantir o sigilo das informações, principalmente as pessoais dos participantes para que dados armazenados não possam ser subtraídos e utilizados de forma que sequer desconfiarão os participantes.
O sistema de gestão da assembleia virtual
Em todo sistema computacional há o administrador do sistema ou o moderador, que pode ter poderes plenos sobre os arquivos e dados armazenados, bem como aos recursos do sistema.
O administrador não está livre para qualquer conduta, sendo que seu acesso irrestrito é somente para operacionalização do sistema, contudo, para que não paire dúvidas, o programa deve assegurar a impossibilidade de alteração posterior no sistema ou a adulteração de conteúdo.
Permitir a auditagem do próprio sistema, tanto no que diz respeito aos votos de uma decisão, como no que respeita à conduta do administrador do sistema, além de se identificar com confiabilidade a unidade votante, a forma que votou, o horário e por meio de qual login e senha, pois havendo dúvidas poderão ser checados os votos.
Os grandes complexos e edifícios comerciais na maioria já contam com a logística adequada e suficiente para a implantação. Portanto, os Condomínios menores e tradicionais caso precisem de alguma adequação podem contar com profissionais habilitados para implantar o sistema.
Diante de tantas vantagens, é recomendável que as incorporadoras, construtoras e condomínios em vias de registrar suas Convenções de Condomínio, estejam atentas a essa inovação e tudo o que viabilize sua implantação.
Assembleia Virtual
e a Gestão 247
Saiba mais
Fontes:
Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, 1910-1989 – Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa/ Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 3ª ed. Totalmente revisada e ampliada. -Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
Crespo, Marcelo Xavier de Freitas – Crimes Digitais- São Paulo – Saraiva, 2011 – pgs. 95/97
Barbagalo, Érica Brandini. Contratos Eletrônicos: contratos formados por meios de redes de computadores: peculiaridades jurídicas da formação do vínculo – São Paulo: Saraiva; 2001, pg.3.
Crespo, Marcelo Xavier de Freitas – Crimes Digitais- São Paulo – Saraiva, 2011 – pg. 60/61.
Artigo 104, CC.
Sica, Heitor Vitor Mendonça – Revista do Advogado: Direito e Internet – São Paulo –AASP – Ano XXXII, nº 115, abril de 2012, pg.70.
Paulo Henrique Pereira Bom: Advogado. Especialização em Direito Imobiliário - FMU/SP. Especialização em Direito Processual Civil - PUC/SP. Administrador de condomínios. Diretor de Legislação Condominial do Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo).
Alex Cavalcante dos Santos: Advogado. Especialista em Direito Penal e Processo Penal com Habilitação no Magistério Superior. Especialista em Direito Processual Civil com Habilitação no Magistério Superior. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com Habilitação no Magistério Superior. Membro da Comissão das Pessoas com Deficiência da 33ª Subseção da OAB/SP – Jundiaí Pós-Graduado em Administração Financeira. Licenciado em Filosofia e Ciencias Humanas. Bacharel em Direito
https://www.sindiconet.com.br/informese/assembleia-virtual-colunistas-daphnis-citti-lauro
https://jus.com.br/artigos/22277/assembleia-virtual-de-condominio
https://tudocondo.com.br/assembleia-virtual
https://kiper.com.br/blog/assembleia-virtual-legalidade/
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135110
https://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2019/05/assembleia-online-e-opcao-em-condominio.shtml